Justiça do Rio condena ex-prefeita de São Gonçalo por improbidade administrativa

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Justiça do Rio condena ex-prefeita de São Gonçalo por improbidade administrativa

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-09/justica-do-rio-condena-ex-prefeita-de-sao-goncalo-por-improbidade-administrativa

Jan 9th 2014, 21:11







Paulo Virgilio



Repórter da Agência Brasil



Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a ex-prefeita do município de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset (PDT), por improbidade administrativa e dano ao Erário. A decisão da 20ª Câmara Cível do tribunal, divulgada hoje (9) manteve a sentença de primeira instância e determinou a suspensão dos direitos políticos de Panisset pelos próximos oito anos.

O TJRJ também aplicou à ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que Aparecida Panisset recebia como prefeita à época dos fatos narrados na petição inicial. Ela administrou o município, localizado na região metropolitana do Rio e o segundo mais populoso do estado, por dois mandatos, de 2005 a 2012.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2008, e alegou que Aparecida, quando prefeita de São Gonçalo, fez convênio ilegal com a instituição religiosa Templo Pentecostal Casa do Saber, por meio do projeto CreSer. O Tribunal de Contas do Estado constatou que foram efetuados repasses de verbas públicas e que o procedimento licitatório obrigatório não foi cumprido.







Ficou comprovado, ainda, que além de não haver prestação de contas, não houve sequer a comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo CreSer. O contrato entre o município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil.

De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Letícia Sardas, as irregularidades tiveram início já no ato da celebração do convênio. "O que ocorreu foi a delegação de um serviço público, o que, segundo a doutrina publicista moderna, não é possível por meio de convênios. A mesma doutrina sustenta a impossibilidade de existirem obrigações recíprocas em um convênio", diz a magistrada em sua decisão.

Ainda segundo a desembargadora, vários ofícios remetidos à ex-prefeita, no decorrer do processo, não tiveram atendidas quaisquer das requisições, "demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos".





Edição: Aécio Amado

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