TJ do Rio aprova restrição a presença de presos em fóruns do estado
Justiça
TJ do Rio aprova restrição a presença de presos em fóruns do estado
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-12/tj-do-rio-aprova-restricao-presenca-de-presos-em-foruns-do-estado
Nov 12th 2013, 13:33
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer em audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência. A medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro.
A Resolução 45/2013 também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns e estabelece que as visitas de advogados aos presos só poderão ser feitas nas carceragens. As visitas que precisarem ser feitas durante a audiência serão consideradas exceções.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a presença de pessoas, incluindo familiares do réu, informante ou testemunha, durante a audiência será limitada à capacidade das salas, obedecendo às condições de segurança. No entanto, caso o juiz considere necessário, a sala poderá ter sua capacidade reduzida. O juiz poderá, ainda, restringir a presença de pessoas nos corredores próximos a sala de audiência.
Edição: Marcos Chagas
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Rio de Janeiro – A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer em audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência. A medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro.
A Resolução 45/2013 também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns e estabelece que as visitas de advogados aos presos só poderão ser feitas nas carceragens. As visitas que precisarem ser feitas durante a audiência serão consideradas exceções.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a presença de pessoas, incluindo familiares do réu, informante ou testemunha, durante a audiência será limitada à capacidade das salas, obedecendo às condições de segurança. No entanto, caso o juiz considere necessário, a sala poderá ter sua capacidade reduzida. O juiz poderá, ainda, restringir a presença de pessoas nos corredores próximos a sala de audiência.
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